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FATOR PREVIDENCIÁRIO !!!

3/12/2014

 
Após 35 anos de contribuição ao INSS, o trabalhador tem a triste notícia que tudo aquilo que estava ajustado lá em 1975 (quando iniciada sua contribuição obrigatória) agora não vale mais.

Em 1999 algum iluminado seguido por outros tantos iluminados e sancionada por outro, para dar uma solução ao rombo do INSS, simplesmente tornaram tudo muito simples alterando as regras da aposentadoria.

Até podemos entender que a intenção dos iluminados fosse, mesmo que de forma estapafúrdia e até ditatorial, sanear e/ou esconder o déficit da previdência social com destaque para o setor público. Mas daí a engolir “goela abaixo” como decisão correta, seria um pouco demais. Seria o mesmo que procurar e punir o comerciante que vendeu a faca, ao invés de prender o assassino. Ah! O Contribuinte? Foi o Assassinado e isso não tem importância alguma!

O leigo sem pretensão de legislar, entende que qualquer lei e/ou decreto deva HONRAR regras, mantendo obrigações e benefícios da época em que foi iniciado e/ou celebrado o contrato (Contribuinte X INSS) até seu final.  A partir da data da nova regra, os interessados deveriam optar e se de acordo, qualquer fator e/ou redução (não abusivos), seriam colocados em prática a partir daquela data para os novos contribuintes. O que ocorreu foi simplório e retroativo; golpe dado em contratos com vigência que variaram de 30 dias a 34 anos e 11 meses. Simplesmente absurdo! E não pode ser considerado coisa de País & Homens sérios!

Somente para resfriar o assunto e satirizar o duro golpe, vide a dificuldade que é estabelecer o início e validade da vigência para a “LEI DA FICHA LIMPA”; Ah! nesse caso a lei impera, justifica, explica, o bom senso vigora, o judiciário perde, aguarda novo ministro no time (camisa 11) e ganha o “politicamente correto”.

Fica difícil acreditar que seja necessária tanta reclamação e discussão para se entender que o Fator Previdênciário, foi um GOLPE e INCONSTITUCIONAL?? Sem rodeios, deve-se lamentar o equívoco e retroceder!

A lei “FATOR 95 & 85” é outro ABSURDO que vem sendo pensado como atenuante – O brasileiro(a) começa a trabalhar cedo, mesmo atualmente, por volta dos 15, 16, 17 ou 18 anos. Somente raros privilegiados iniciaram, iniciam e/ou iniciarão em seu primeiro emprego aos 25 anos. Isto é verdadeira Utopia! Somos ainda um Pobre País Pobre em início de desenvolvimento! Falta muito ainda MUITO! Não podemos esquecer que após os 50 anos de idade, se o trabalhador perder seu emprego - Apesar de o mercado atualmente (e por muitos anos vindouros) carecer de mão-de-obra especializada em muitos segmentos - fica muito difícil uma recolocação.

Dessa forma, parece que nossos iluminados legisladores terão que prover mais ASSISTENCIALISMO, de forma que sustente nossos brasileiros(as) com todas as necessidades básicas até os 25 anos sem trabalhar e para aqueles que perderem seu emprego pela idade avançada; oferecendo-lhes o que dita a DITA CONSTITUIÇÃO e que é obrigação do ESTADO E PAÍS DESENVOLVIDO: Saúde, Educação, Transporte e Segurança.

Isso mesmo - “Simples Assim”; que o bom senso no Congresso Nacional, venha iluminar os iluminados que não estão antenados nas conseqüências de seus inconseqüentes e irresponsáveis votos.

A NOVA lei deve ser NOVA, estudada, discutida, reestudada, verificada e aprovada; não guardando nenhuma relação e/ou equivalência à outra. O ciclo da antiga lei deve ser concluído, não restando nada de débito ou crédito! Os novos contribuintes, aqueles com autonomia em sua opção de contribuir ou não ao INSS ou à Previdência Privada (modelo dos Países desenvolvidos), sabedores das regras, obrigações e benefícios não serão ENGANADOS, como nós estamos sendo com as manobras dos FATORES: DO ANO DE 99 E AGORA COM OS PRETENSOS E ILUMINADOS “FATOR 95 & 85”.

Aos Deputados e Senadores resta adotar essa bandeira de extrema relevância de NATUREZA SIMPLES e simplesmente agir de forma CORRETA & JUSTA !


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